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(695) Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição:

695 – Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

 

Causa:

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição “695 – Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino”:

  1. Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);
  2. Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);
  3. Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);
  4. Operação de prestação de serviços (ISSQN);
  5. Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
  6. Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

 

Exceções a regra:

  1. A critério da UF a regra de validação 695 não se aplica na devolução (finNFe = 4) por NF-e Avulsa com IE do Emitente = ISENTO;
  2. A regra de validação 695 não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente;
  3. A regra de validação 695 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e de venda para uma Operação Estadual (idDest = 1), ou seja, a comercialização começou e terminou dentro do Estado de Origem, e foi informado o Grupo de ICMS para a UF de Destino. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 695.

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Referência:

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