Regimes de tributação são conjuntos de regras e procedimentos definidos pela legislação fiscal que determinam como as empresas devem calcular e pagar seus impostos.
Os regimes de tributação podem variar de país para país e podem ser diferentes para diferentes tipos de empresas.
No Brasil, por exemplo, existem três regimes de tributação principais para empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas no Brasil (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano) – incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Ele unifica oito impostos em uma única guia de pagamento (DAS), facilitando a vida do empreendedor e reduzindo a burocracia.
Os impostos unificados pelo Simples Nacional são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, diferentes regimes e alíquotas são estabelecidos para diferentes tipos de serviços ou negócios. Eles variam basicamente de acordo com o valor dos impostos que o empresário tem que pagar e variam de acordo com a natureza e complexidade do negócio.
A alíquota a ser paga pela empresa é calculada de acordo com o faturamento anual. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota.
O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Acesse em:
https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/tabela-simples-nacional-completa/
Lucro Presumido
O regime de tributação do Lucro Presumido é um método simplificado de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para aderir ao regime de tributação do lucro presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$78 milhões e atuar em atividades permitidas pela legislação tributária.
Algumas atividades, como as financeiras e de consultoria, têm limitações específicas para a adesão ao regime do lucro presumido.
Uma das vantagens do regime de tributação do lucro presumido é a simplificação do cálculo dos impostos, que pode gerar uma redução da carga tributária em relação ao regime do lucro real.
No regime de tributação presumido, as empresas devem pagar os seguintes impostos:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é calculado com base na receita bruta anual presumida, que varia de acordo com o setor de atuação da empresa. A alíquota é de 15% sobre a receita bruta presumida.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é calculada sobre a mesma base de cálculo do IRPJ, com alíquota de 9% sobre a receita bruta presumida.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): são calculados sobre o faturamento da empresa, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
Imposto sobre Serviços (ISS): é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, e sua alíquota varia de acordo com a legislação de cada município.
Lucro Real
O regime de tributação Lucro Real é um sistema de apuração de impostos no qual as empresas devem calcular e pagar seus tributos com base no lucro efetivamente obtido em suas operações, ou seja, levando em consideração todas as receitas, despesas, custos e perdas que ocorreram durante o período de apuração.
Diferente do regime de tributação Simplificado, onde os impostos são calculados sobre uma base de cálculo reduzida, no Lucro Real a empresa deve apurar seus tributos de forma mais detalhada e rigorosa, considerando todas as suas movimentações financeiras.
Isso pode resultar em um aumento ou diminuição da carga tributária, dependendo da situação econômica da empresa.
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de determinado limite (atualmente, R$78 milhões), ou que optem por esse regime de forma voluntária.
Além disso, algumas atividades econômicas são obrigadas a adotar o Lucro Real, independentemente do valor de faturamento, como é o caso de instituições financeiras e empresas de seguro.
No regime de tributação Lucro Real, a empresa deve pagar os seguintes impostos:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): É calculado sobre o lucro real da empresa, a uma alíquota de 15% ou 25%, dependendo da base de cálculo. Há também a adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar o lucro anual de R$ 20 milhões.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incide sobre o lucro líquido da empresa, a uma alíquota de 9% ou 15%, dependendo da atividade econômica.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): São tributos federais calculados sobre a receita bruta da empresa, com alíquotas que variam de acordo com a atividade econômica.
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Aplicável a empresas que possuem receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões.
A alíquota varia de 1% a 4,5% e incide sobre a receita bruta, substituindo a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
Além desses impostos, há outras obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelas empresas no Lucro Real, como a entrega de declarações e documentos ao fisco, a fim de comprovar a apuração dos tributos e a veracidade das informações prestadas.
Qual a diferença entre o Lucro Presumido e o Lucro Real
A principal diferença entre o regime de tributação Lucro Real e o Presumido é a forma como os impostos são calculados e pagos.
No Lucro Presumido, a apuração dos impostos é simplificada, e a empresa paga um percentual fixo sobre sua receita bruta, sem levar em consideração suas despesas e custos reais.
Esse percentual varia de acordo com a atividade econômica da empresa, e pode ser de 1,6%, 8%, ou 32%, por exemplo.
Já no Lucro Real, a empresa deve apurar seus impostos com base no lucro efetivamente obtido em suas operações, ou seja, levando em consideração todas as receitas, despesas, custos e perdas que ocorreram durante o período de apuração.
Isso significa que a empresa pode pagar mais ou menos impostos, dependendo do seu desempenho financeiro.
Outra diferença importante é que no Lucro Real a empresa tem mais controle sobre seus impostos, já que pode deduzir suas despesas e custos reais, enquanto no Presumido a base de cálculo é reduzida e fixa.
Além disso, o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de determinado limite ou que optem por esse regime de forma voluntária, enquanto o Presumido é uma opção para empresas que faturem até R$ 78 milhões anualmente.
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